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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

O DIREITO AOS ALIMENTOS NA GESTAÇÃO: Alimentos Gravídicos.

        A legislação brasileira protege o direito do nascituro, desde os primeiros estágios da formação do embrião, antes do nascimento e a partir da concepção, conforme art. 2º da lei 10.406/02 (Código Civil).
Apesar de muitos acreditarem que a obrigação alimentar se dá após o nascimento com vida, tal afirmação não é verdadeira.
A situação da grávida é tão importante e delicada que existe lei própria para tratar do assunto: lei no 11.804/08, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Como podemos observar, o direito é garantido a partir do momento que se constata a gravidez, consequentemente, a lei criou a obrigação do suposto pai biológico em pagar os alimentos, visando à saúde do futuro bebê.
Os alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.  
Mesmo existindo a desconfiança sobre a paternidade, mas, havendo indícios dela, tais como: tempo de relacionamento, e-mails, fotografias, testemunhas, o sustento é obrigatório.
E mais, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção da veracidade da paternidade, sendo obrigado judicialmente a pagar alimentos.
A fixação dos alimentos gravídicos tem de observar o bom equilíbrio entre a necessidade de quem os recebe e possibilidade de quem os presta.
            Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

           
Por Dr. Cristiano de Lima Nunes e Dra. Adriana Silva dos Santos, Advogados.
 

Maiores esclarecimentos, através dos telefones: 7886-0992 e 7886-0994 ou pelos e-mails: cristianolima-adv@hotmail.com e ssantos.adriana@gmail.com

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