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sábado, 28 de julho de 2012

DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS GRAVES

Os pacientes com câncer e outras doenças graves têm direito aos seguintes benefícios e isenções especiais:











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7886-0992 / 7886-0994 / 8123-4492 / 8106-1154

E-mail: ssantos.adriana@gmail.com



segunda-feira, 23 de julho de 2012

Viver Jurídico: VOCÊ TEM DINHEIRO A SER RESTITUIDO COBRADO INDEVID...

Viver Jurídico: VOCÊ TEM DINHEIRO A SER RESTITUIDO COBRADO INDEVID...: A grande oferta de crédito para financiamento de veículo esconde armadilhas que oneram o contrato de financiamento do seu carro, moto, cami...

VOCÊ TEM DINHEIRO A SER RESTITUIDO COBRADO INDEVIDAMENTE NO FINANCIAMENTO DO SEU VEÍCULO AUTOMOTOR.

A grande oferta de crédito para financiamento de veículo esconde armadilhas que oneram o contrato de financiamento do seu carro, moto, caminhão, moto náutica, etc.

O problema pode ser gerado desde uma taxa de abertura de crédito ou pagamento por serviço de terceiros até valores cobrados indevidamente no contrato de leasing que chegam até 60% do valor da sua parcela mensal.

As financeiras transferem ao consumidor o custo da cobrança de atividades próprias da instituição financeira, onerando a parte mais fraca da relação com tarifas que não correspondem a nenhum serviço efetivamente prestado. A abusividade das referidas cobranças é reconhecida de forma pacífica pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, dando causa a prejuízos materiais e morais.

Cada caso requer uma análise detalhada do contrato assinado pelo consumidor e das cláusulas abusivas que oneram demasiadamente o valor total a ser pago.

Outra questão importante é quando ocorre sinistro em contrato de leasing. A partir do momento que não existe mais o bem a financeira não pode cobrar as parcelas vincendas além do direito do consumidor a devolução de valores pagos englobados na parcela do financiamento para escolha da compra que se daria apenas ao final do contrato.
Estamos à disposição para analisar o seu contrato e lutar pelos seus Direitos!

quarta-feira, 18 de julho de 2012

O INSS E A INCAPACIDADE LABORATIVA: Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente.

O INSS E A INCAPACIDADE LABORATIVA: Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Acidente.
Mesmo o trabalhador encontrando-se incapacitado para o exercício profissional é comum o indeferimento de benefícios previdenciários e a alta programada, determinado data específica para encerramento do benefício e suposta cura do segurado. Perícias realizadas nas agências da previdência social por médicos com especialidade diversa da doença analisada é outra causa que leva a milhares de indeferimentos de benefícios.
A incapacidade laborativa é verificada quando a pessoa encontra-se impossibilitada ao exercício de atividade laboral remunerada. Essa incapacidade pode ser provisória ou definitiva.
O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Trata-se, portanto, de benefício destinado ao segurado com restrições totais, porém transitórias, não definitivas, para o trabalho.
Em caso de restrições para o trabalho de forma total e permanente será devida a aposentadoria por invalidez.
Já o benefício previdenciário chamado de auxílio-acidente, é devido ao trabalhador que sofre um acidente no trabalho ou no trajeto ao trabalho resultando em seqüelas que reduzem sua capacidade laborativa.
Iniciando no dia subseqüente ao término do auxílio-doença, pode cumular com outros benefícios, sendo devido até o trabalhador se aposentar, no valor
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em caso de acidente no trabalho ocorrido antes de 1997, o segurado tem direito a receber cumulativamente o auxílio-acidente com aposentadoria.
Dúvidas e sugestões através do e-mail: ssantos.adriana@gmail.com
Ou através do telefone: (21) 3286-0272 // 7886-0994